Objetivos da Associação de Tênis de Mesa de Campinas
Fundada e integrada por esportistas e voluntários, e filiada à Federação Paulista de Tênis de Mesa, a TM Campinas trabalha pela difusão do esporte na cidade, realizando eventos, apresentações, campeonatos, intercâmbios e convênios. Reproduzimos aqui os artigos dos estatutos da Associação que descrevem seus objetivos e forma de atuação:
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Art. 2° - A TM Campinas tem por finalidade:
a) Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos internacionais
e olímpicos do Tênis de Mesa;
b) Informar seus associados sobre as decisões emanadas dos
seus poderes, dos poderes públicos e das entidades internacionais;
c) Promover o aperfeiçoamento técnico e tático
do Tênis de Mesa, através de campeonatos, clínicas
e cursos de formação ou aperfeiçoamento, visitas
para intercâmbio ou outras ações que possam desenvolver
o esporte na região;
d) Expedir regulamentos regimentais, avisos, portarias, resoluções,
notas oficiais, ou quaisquer outros atos necessários, objetivando
instruir entidades e pessoas associadas sobre a observância
da disciplina, organização e prática do Tênis
de Mesa, bem como dar-lhes conta das decisões de seus poderes
e das entidades superiores.
e) Promover medidas que difundam a prática esportiva, a atividade
física e a recreação esportiva na cidade de Campinas
e região;
f) Realizar e participar de competições e atividades
esportivas municipais e regionais;
g) Respeitar as orientações da Federação
Paulista de Tênis de Mesa, da Confederação Brasileira
de Tênis de Mesa e da Federação Internacional
de Tênis de Mesa, bem como das demais organizações
esportivas e profissionais, nas competições e atividades
em que tomar parte, quer municipais, estaduais, nacionais ou internacionais;
h) Prestar serviços à comunidade em geral e a instituições
públicas ou privadas, diretamente ou através de seus
associados, nas áreas de atuação e competência
de seus órgãos internos ou de seus associados, incluindo
organização e supervisão de eventos, arbitragem,
treinamentos e atividades correlatas às praticas esportivas,
recreativas e de lazer;
i) Conceder associação a pessoas do município
de Campinas e cidades da Região.
Parágrafo Único - A TM Campinas não
distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores eventuais, excedentes operacionais brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução
do seu objetivo social."
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Art. 3° - A TM Campinas buscará atingir as suas
finalidades mediante:
a) reuniões de caráter educativo e científico;
b) intercâmbio social, científico, cultural e esportivo
entre seus associados;
c) campanhas educativas e informativas nos meios de comunicação;
d) prestação de serviços à comunidade;
e) a edição de material impresso, periódico ou
não;
f) intercâmbio com outras instituições com objetivos
afins;
g) convênios, acordos e parcerias com organizações
públicas ou privadas.
Parágrafo
único - Para os fins deste artigo, a dedicação
às atividades nele previstas configura-se mediante a execução
direta de projetos, programas, planos de ações correlatas,
por meio da doação de recursos físicos, humanos
e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras instituições
e a órgãos do setor público que atuem em áreas
afins."